sexta-feira, 13 de agosto de 2010

OS DIREITOS E OS HUMANOS

(1) Os textos das sucessivas declarações dos Direitos Humanos nunca foram legalizados nem observados na sua totalidade nas legislações nacionais, constitucionais e outras. Isso não diminui o seu valor como norte a ser almejado pelas sociedades humanas do planeta.
(2) As citadas declarações não têm porque serem restritas a medidas supostamente específicas nem apenas indispensáveis. Elas podem e devem em cada versão, exprimir o maior número de itens possíveis e ainda, “descobrir” ou inventar cláusulas nunca pensadas, portanto, desconhecidas.
(3) Um desses Direitos consiste no livre acesso a verdade dos eventos que afetam ao coletivo em seu conjunto, assim como em cada uma de suas classes, grupos e sujeitos. As razões de Estado, de Religião, ou coorporativas que fazem transitoriamente não publicáveis fatos do interesse público tem que ser, no mínimo, compartilhadas com o Ministério Público
ou com outras entidades mais diretamente representativas que existam, para que elas se pronunciem reservadamente a respeito, assim como, em caso de concordar com um adiamento, este seja datado com uma maior proximidade possível.
(4) A verdade acerca dos delitos cometidos durante períodos de desobediência civil ou de guerra subversiva, quando já solidamente instalado o estado de direito, deve ser publicada de maneira exemplar incluindo os de todas as partes em conflito. Não obstante, para qualificar esses delitos, é preciso guiar-se, não apenas pela Constituição Nacional, ou pelo Direito Penal, senão pelas legislações internacionais de guerra, tais como a Convenção de Genebra e outras.
(5) O uso da violência armada, que em tempos “normais” é privilégio dos organismos de Estado correspondentes e que acontece nos eventos de luta de um segmento civil com um regime político e suas forças militares, a qualificação do delito e a aplicação da pena devem reger-se por uma legislação especial próxima, que é própria das confrontações bélicas. A mesma, passível de oportuna anistia, não pode perdoar, sob nenhum conceito, crimes como a continuação elenco só a título ilustrativo:
a) Tortura, (agravada ainda por homicídio) seja de combatentes ou de civis que supostamente os ajudam ou apóiam. Caso a ser duramente punido é o de tortura de mulheres grávidas, tortura de seus filhos na sua presença e rapto desses filhos para serem adotados por famílias de membros ou simpatizantes de um dos segmentos em conflito.
b) Rapto e tortura de civis inocentes, “desaparecimento” e assassinato, roubo ou destruição de seus pertences.
c) Execução sumária do inimigo, uma vez capturado e dominado, estando totalmente neutralizada sua periculosidade combativa.
d) Reclusão de inimigos capturados em condições subumanas e sem distinção da condição de delinquentes comuns e prisioneiros políticos.
6) A investigação e publicação das verdades do acontecido nessas confrontações, não implicam necessariamente a revogação de anistias já estabelecidas, mas obriga sim ao processo, e eventualmente, a condenação daqueles que tenham incorrido nos crimes acima elencados de acordo com a legislação internacional em vigência (como é, por exemplo, o caso do Ditador Pinochet e o da Junta Militar argentina).
7) As punições aplicadas por igual a todos os combatentes devem incluir restituição ou indenizações pelo roubo ou destruição deliberada do patrimônio de civis, ou pelo prejuízo moral e material. ocasionado à familiares dos executados, torturados ou desaparecidos perpetrados nas condições e figuras acima descritas.
8) As declarações dos Direitos Humanos, que deveriam conter direitos e deveres pétreos, equânimes e equitativos, o julgamento de cuja violação deveria ter sempre que ser julgado e punido, não exclui a consideração de agravantes, atenuantes ou de eximentes. Não obstante; “Dura lex sed lex”.

Por. Gregorio Baremblitt

Um comentário:

Tania Montandon disse...

Lindo, mas me senti Alice no país das maravilhas... Isso está tão tão distante do que acontece de verdade que não resta senão a pergunta: como se poderia fazer os Direitos humanos tornarem-se Deveres Pétros e prioritários pelo humano, se este mesmo o ridiculariza, outra finge que não viu, outra(eu) vê, sente e descrê, impotente...